Administração de Condomínios
Área Administrativa
Os Síndicos, bem como os condôminos em geral, são atendidos sempre por dirigentes da empresa, capacitados a prestarem informações e esclarecimentos que o Condomínio exigir. Esses dirigentes - bacharéis em administração, recebem as ordens e encargos determinados pelo Síndico e dão a seqüência ordinária às tramitações. Tais especialistas ordenam a emissão de quotas ordinárias e extraordinárias, além de realizarem o controle dos recebimentos e pagamentos efetuados. Além dessas atividades, são desenvolvidos o controle diário de saldos das contas correntes, aplicação em Caderneta de Poupança ou outro fundo financeiro das verbas credoras, dentro dos critérios determinados pela administração do Condomínio; visitas ao prédio para avaliar o desenvolvimento das diversas atividades, reparos e consertos que ocorrerem; assessoramento ao Síndico e aos membros do Conselho Consultivo na conferência e controle mensal dos documentos de receita e despesa; assessoramento ao Condomínio na condução das assembléias gerais; redação e remessa de correspondências; controle diário dos devedores e encaminhamento ao Departamento Jurídico nos espaços de tempo determinados pelo Síndico; análise dos problemas de salários e de relacionamento com os empregados do Condomínio; controle e emissão de apólices de seguros obrigatórios (incêndio, riscos diversos e vida) junto a companhias seguradoras de renome nacional, quando autorizados pelo Síndico; fornecimento de relação de condôminos devedores, a qualquer momento, quando solicitado pelo Síndico.
Área Contábil
Sob a supervisão de bacharel em Ciências Contábeis devidamente especializado, receberá demonstrativo das contas de receita e despesa mensais. A qualquer momento, quando solicitado, será fornecido demonstrativo das contas do mês corrente. Mensalmente, é fornecido um relatório da situação financeira do prédio e uma previsão orçamentária para o funcionamento normal das quotas sem o dissabor do saldo devedor. Diariamente, os documentos de receita e despesa estarão à disposição dos condôminos para exa-me e verificação das contas. Anualmente, ou a qualquer momento, quando solicitado, será fornecido um balanço ou balancete das contas, devidamente chanceladas por Contador. Mensalmente, as obrigações devidas pelo empregador, relativas a F.G.T.S., P.I.S., I.N.S.S e outras mais, serão calculadas e recolhidas aos Bancos credenciados. Enfim, todas as obrigações fiscais e trabalhistas – mensais ou anuais, serão controladas e sofrerão a sequência normal no seu trânsito burocrático.
Área Jurídica
Advogados de reconhecida capacidade profis-sional, seja na área de legislação condominial como na fiscal e trabalhista, assessorarão o Síndico nas suas determinações. Quando designados pelo Condomínio, representarão o empregador nas questões trabalhistas. Mensalmente, as quotas condominiais em atraso de pagamento, serão canalizadas pela área administrativa ao setor jurídico, com a finalidade de, amigàvelmente, tentar um primeiro recebimento. Na falha da tentativa de cobrança amigável, o ajuizamento das ações será constante, dentro de cronograma acertado com a administração do Condomínio. Mensalmente, será fornecido relatório do andamento dos processos, por ventura existentes.
Área Financeira
Os controles das contas do Condomínio serão efetuados por especialistas da área. A cobrança das quotas condominiais será efetuada por intermédio da Carteira de Cobranças da Administradora Rio Grandense / Zona Sul, por prepostos seus, bem como, por toda a rede bancária da Grande Porto Alegre, por meio de documento próprio da Administra-dora, que será remetido a todos os condôminos. A Administradora mantém acordo operacional com estabelecimento financeiro de grande porte para aplicação financeira dos saldos que ultrapassarem o mínimo exigido pela regulamentação bancária. Ainda nessa área, existe a possibilidade de antecipação de receita – quando da ocorrência de saldo devedor, para atender àquelas despesas certas e inadiáveis. Os custos financeiros dessas antecipações de receita serão idênticos aos do estabelecimento bancário que operacionalizar o assunto.